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IRS 2022 - PRINCIPAIS PRAZOS

ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2023

COMUNIQUE* AS RENDASRECEBIDAS EM 2022 (NOVO)

Comunique através do Portal dasFinanças todas as rendas recebidas dosinquilinos, pelo pagamento relativo a:

• Arrendamento;

• Subarrendamento;

• Cedência de uso do prédio ou de partedele, que não arrendamento;

• Aluguer de maquinismos e mobiliáriosinstalados no imóvel locado.

* Obrigação eletrónica para todos ostitulares de rendimentos da categoria Fdo IRS, que estejam dispensados e nãotenham optado pela emissão do recibode renda eletrónico.


ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023

COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR

1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2022 houve alteração,por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um doselementos do casal ou mudança de residência permanente.

Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2022. Caso não atualize serãoconsideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo deRegulação das Responsabilidades Parentais que determine:

• O regime de residência alternada; e

• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não sejaigualitária.

Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar,considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha dasdespesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.

3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutelade qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham maisde 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 9.870 € (14 x 705 - valor daretribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 2022).


COMUNIQUE OS ENCARGOS COMRENDAS NO INTERIOR DO PAÍS

Comunique os encargos com rendasem resultado da transferência da suaresidência permanente para um territóriodo Interior do país.


COMUNIQUE A DURAÇÃO DOCONTRATO DE ARRENDAMENTO

Comunique a duração do contrato dearrendamento de longa duração (ALD) eusufrua de benefício fiscal do IRS.


COMUNIQUE A CESSAÇÃODO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

Comunique, também no mesmo prazo,caso tenha cessado/terminado ocontrato (ALD), indicando o motivo.


COMUNIQUE AS DESPESAS COMEDUCAÇÃO NO INTERIOR OU REGIÃOAUTÓNOMA

Comunique as despesas de educaçãodos estudantes que integram oagregado familiar pela frequência deestabelecimento de ensino num territóriodo Interior ou região autónoma.


ATÉ 27 DE FEVEREIRO DE 2023

CONFIRME AS FATURAS

Consulte, registe ou confirme as faturas. No e-fatura verifique:

• Se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo,complete com a informação em falta;

• Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissãoregiste as faturas em falta;

• Se as faturas não foram inseridas no setor correto, pode reafetá-las caso a entidade emitenteesteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do territórioportuguês e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da UniãoEuropeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação emmatéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciaisda fatura.


ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023

COMUNIQUE A ENTIDADE A CONSIGNAR

Comunique a entidade à qual pretendeconsignar o IRS ou IVA, ou ambos.


SOLICITE A INSCRIÇÃO COMORESIDENTE NÃO HABITUAL

Se reuniu as condições em 2022, soliciteagora a inscrição como residente nãohabitual - RNH.

Esta inscrição permite-lhe optar pelatributação pelo regime do RNH noIRS 2022 no momento da entrega dadeclaração de rendimentos que ocorre de1 de abril a 30 de junho.


DE 16 A 31 DE MARÇO DE 2023

CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEISE RECLAME AS FATURAS / DESPESASGERAIS

Consulte as despesas para dedução àcoleta do IRS apuradas pela AutoridadeTributária e Aduaneira – AT.

Caso verifique alguma omissão ouinexatidão nas despesas ou no seucálculo reclame as despesas geraisfamiliares ou as faturas de despesas comdireito à dedução do IVA pela exigênciade fatura apurados pela AT.

Deve fazê-lo, individualmente, porcada titular de despesas, incluindo osdependentes, mediante autenticaçãocom o número de identificação fiscal(NIF) e a respetiva senha de acesso.

Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:

• Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes); e por setor de despesasdedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro doslimites e regras aplicáveis;

• Caso detete alguma omissão ou inexatidão - despesas de saúde, despesas de formaçãoe educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valorescomunicados à AT pode declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexoH da modelo 3 do IRS/2022, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementosdo agregado familiar. A alteração dos montantes constantes no portal e-fatura implica acomprovação dos mesmos;

• Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo,relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pelaexigência de fatura apurados pela AT.

Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende osprazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar oimposto que lhe for apurado


DE 1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 2023

ENTREGUE O IRS DE 2022

Confirme o IRS automático ou entreguea declaração modelo 3 de rendimentos.


ATÉ À DATA DA ENTREGA DO IRS

IBAN

No Portal das Finanças, registe ou atualizeo seu IBAN - Número internacional deconta bancária, através do qual pretendereceber o reembolso, caso este sejaapurado.



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