O que é o RCBE? Já ouviu falar do Registo Central de Beneficiário Efetivo?
O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela Lei n. 89/2017, de 21 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto e regulamentada pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, e pela Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho, para combater o branqueamento de capitais e o combate ao terrorismo.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas, nomeadamente sociedade e associações.
Quando fazer o RCBE:
• Na constituição da sociedade;
• Quando houver alteração ao registo comercial da sociedade;
• Quando houver atualização de dados dos beneficiários efetivos;
• Na dissolução da sociedade.
Deverá ainda ser efetuada a confirmação anual do RCBE, se não houver alterações à sociedade ou aos beneficiários basta efetuar a confirmação anual na IES, quer saber como?
Na Gestimafra estamos disponíveis para ajudá-lo. Para tal, basta entrar em contacto connosco através do meio mais cómodo para si.
Quem pode preencher a declaração?
A declaração do RCBE pode ser preenchida por solicitadores, advogados, solicitadores, gerentes e administradores.
Na falta de apresentação desta declaração, as entidades ficam impedidas de:
• Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício;
• Celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social, maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado;
• Concorrer à concessão de serviços públicos;
• Admitir à negociação, em mercado regulamentado, instrumentos financeiros representativos do seu capital social;
• Lançar ofertas públicas de distribuição de quaisquer instrumentos financeiros por si emitidos;
• Beneficiar dos apoios públicos e de fundos europeus estruturais e de investimento;
• Intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis.