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O que é o RCBE? Já ouviu falar do Registo Central de Beneficiário Efetivo?

O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela Lei n.  89/2017, de 21 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto e regulamentada pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, e pela Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho, para combater o branqueamento de capitais e o combate ao terrorismo.


O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas, nomeadamente sociedade e associações.


Quando fazer o RCBE:

• Na constituição da sociedade;

• Quando houver alteração ao registo comercial da sociedade;

• Quando houver atualização de dados dos beneficiários efetivos;

• Na dissolução da sociedade.

 

Deverá ainda ser efetuada a confirmação anual do RCBE, se não houver alterações à sociedade ou aos beneficiários basta efetuar a confirmação anual na IES, quer saber como? 

Na Gestimafra estamos disponíveis para ajudá-lo. Para tal, basta entrar em contacto connosco através do meio mais cómodo para si.

 

Quem pode preencher a declaração?

A declaração do RCBE pode ser preenchida por solicitadores, advogados, solicitadores, gerentes e administradores.

 

 

Na falta de apresentação desta declaração, as entidades ficam impedidas de:

• Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício;

• Celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social, maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado;

• Concorrer à concessão de serviços públicos;

• Admitir à negociação, em mercado regulamentado, instrumentos financeiros representativos do seu capital social;

• Lançar ofertas públicas de distribuição de quaisquer instrumentos financeiros por si emitidos;

• Beneficiar dos apoios públicos e de fundos europeus estruturais e de investimento;

• Intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis.

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