IRS JOVEM: O QUE É E COMO FUNCIONA
IRSJOVEM: O QUE É E COMO FUNCIONA
Se tem entre 18 e 30 anos, pode aceder ao IRS Jovem. Oscontribuintes abrangidos por este regime beneficiam de um desconto no imposto apagar. Saiba como funciona.Osjovens entre 18 e 26 anos podem aceder ao IRS Jovem, um regime criado para darum “empurrão” aos mais jovens no início da vida adulta, aumentando o seurendimento disponível através de um desconto no imposto a pagar.
A partir deste ano, este regime dá uma isenção de100% no imposto a pagar aos jovens no seu primeiro ano de trabalho dependenteou independente.
Saiba quem pode aceder ao IRS Jovem e comofunciona.
O QUE É O IRS JOVEM?
O IRS Jovem é um regime que dá uma isenção total ouparcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) esobre os rendimentos do trabalho independente (categoriaB) durante cinco anos, seguidos ou interpolados.
Em 2024, há um aumento dos limites máximos do benefício,assim como uma isenção de 100% no primeiro ano de trabalho e um aumentoprogressivo do imposto a pagar até ao quinto e último ano do benefício, em quea isenção será de 25 por cento.
DE QUANTO É O BENEFÍCIO COM O IRS JOVEM?
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto noimposto a pagar de:
- 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2024, é de 509,26 euros;
- 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;
- 50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS;
- 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.
Para a entrega do IRS que está já a decorrer,que se reporta a 2023, os limites aplicáveis são:
- 50% no primeiro ano, até ao limite de 12,5 vezes o IAS de 2023 (6005,37 euros);
- 40% no segundo ano, até ao limite de 10 vezes o IAS de 2023 (4804,30 euros);
- 30% nos terceiro e quarto anos, até ao limite de 7,5 vezes o IAS de 2023 (3603,23 euros);
- 20% no quinto ano, até ao limite de cinco vezes o IAS de 2023 (2402,15 euros).
QUEM PODE ACEDER AO IRS JOVEM?
Este regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos detrabalho dependente ou independente, pela primeira vez, após o ano de conclusãodo ciclo de estudos.
Podem beneficiar deste regime os contribuintes:
- com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
- com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
- que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal.
A isenção sobre os rendimentos do trabalhodada pelo IRS Jovem dura cinco anos, seguidos ou interpolados. Istosignifica que, por exemplo, se um jovem trabalhar um ano e ficar desempregadono ano seguinte, pode depois retomar o benefício fiscal, desde que ainda nãotenha ultrapassado a idade-limite.
Apesar do limite de idade definido, naprática, é possível beneficiar do IRS Jovem até aos 35 anos,inclusive, uma vez que os anos de benefício não têm de ser consecutivos.
O IRS Jovem não é cumulativo com o regime fiscal para oresidente não habitual, nem com o Programa Regressar, que conta com umregime fiscal mais favorável para emigrantes que pretendam regressar aoPaís.
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IRS PARA BENEFICIAR DESTEDESCONTO?
A qualquer momento é possível dar indicação à entidadeempregadora de que pretende beneficiar do IRS Jovem, uma vez que alei oferece a possibilidade de optar pela aplicação imediata da taxa deretenção ajustada. Nesse caso, a taxa de retenção só será aplicada à parte dosrendimentos que não esteja isenta. Não existe uma forma obrigatória de fazeresta comunicação, mas a Gestimafra aconselha que se faça em documento escritodevidamente acompanhado do comprovativo da conclusão do ciclo de estudos.
Se não tiver comunicado à entidade patronal aintenção de aderir ao IRS Jovem, mas pretende usufruir da isenção emrelação aos rendimentos de 2023, ao preencher a declaração de IRS referenteaos rendimentos obtidos no ano passado, deve selecionar essa opçãonos quadros 4A e 4F do anexo A.
Atenção: se optar pelo IRS automático nãopode fazer esta opção.
Caso os rendimentos obtidos resultem de trabalhoindependente, deve preencher o anexo B, em especial o quadro3E, com o ano da conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificaçãoobtido e o NIF do estabelecimento de ensino.
Para o caso de surgirem dúvidas no preenchimento dadeclaração de IRS, as Finanças disponibilizam atendimentoà distância, por telefone ou e-mail, havendo ainda a hipótese de serecorrer ao atendimento presencial, que é recomendável que seja agendado.Consulte a lista de locais com atendimento digital assistido.
Também os serviços da Gestimafra podem ser de boa ajuda. Emcaso de dúvidas, entre em contacto connosco.
Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ouPensões Obtidos em Território Português
- Caso os campos não estejam já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
- No campo “NIF da entidade pagadora”, indique o número de identificação fiscal (NIF) que lhe pagou os rendimentos.
- No campo “Código dos Rendimentos”, onde se faz a opção pelo IRS Jovem, deve selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
- Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” indique os rendimentos recebidos no último ano.
- No campo “Retenções na Fonte” deve indicar as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
- Em “Contribuições”, coloque as contribuições para a Segurança Social.
- Se for o caso, no campo “Quotizações Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos.
Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B doCIRS – IRS Jovem
- Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
- No campo “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal (NIF).
- Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloque o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
- No campo “Nível de qualificação do QNQ”, selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
- Por fim, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, coloque o código desse país.
EM 2022 NÃO OPTEI PELO IRS JOVEM. AINDA VOU A TEMPO?
Os contribuintes que em 2022 não tenham usufruído da isençãoparcial do imposto proporcionada pelo IRS Jovem, por esquecimento oudesconhecimento face a esse regime, ainda podem recuperar as vantagens nãoaproveitadas. Para tal, devem apresentar uma declaração de substituiçãorelativamente a 2022.
Entre com as credenciais de acesso no portal dasFinanças, escreva na lupa “Entregar declaração de substituição”,escolha o ano de 2022 e introduza as alterações. Se, mesmo assim, a AutoridadeTributária levantar obstáculos à substituição, há a possibilidade de apresentaruma reclamação graciosa ou de recorrer aos tribunais.
Esta declaração de substituição deve ser apresentadao mais rápido possível, antes de apresentar a declaração respeitante a 2023,cujo prazo já se encontra a decorrer. Desta forma, quando o IRS de2023 for entregue, o contribuinte já terá a situação anterior resolvida.
Esperemos que tenha ajudado.