Trabalhador independente ou Freelancer: como abrir atividade nas Finanças?
Tomou a decisão de exercer umaatividade enquanto trabalhador independente ou freelancer? Saiba como abriratividade nas Finanças.
Atualmente, abrir atividade nasFinanças é um processo bastante simples e rápido. Afinal, nem precisa desair de casa para começar a exercer atividade enquanto trabalhadorindependente ou freelancer. No Portal das Finanças tem acesso a todasas funcionalidades que precisa para abrir atividade, sem qualquer custoassociado.
Contudo, continua a serpossível abrir atividade em qualquer serviço de Finanças ou nas Lojas doCidadão.
Mas antes de dar início a esteprocedimento, é preciso ter em conta que existem certas informações que devesaber. Por isso, de seguida, conheça os principais passos para abrir a suaatividade nas Finanças sem complicações.
O que precisa de saber antes deabrir atividade?
Se vai optar por abrir atividadenas Finanças online, precisa de conseguir aceder ao Portal das Finançasatravés dos meios de autenticação que existem. Ou seja, precisa de ter emsua posse a senha de acesso ao Portal das Finanças (pode ser pedidaatravés do próprio portal) e do seu NIF, através da Chave MóvelDigital ou do Cartão de Cidadão (onde ainda é necessário ter o PIN eo leitor do CC).
Depois deste primeiro procedimentoestar tratado, antes de aceder à declaração de início de atividade deveinformar-se sobre certas questões essenciais no exercício de atividade deum trabalhador independente ou freelancer.
CAE
Em primeiro lugar, deve pesquisar qual é o Código de Classificação de Atividades Económicas (CAE) da atividade que vai exercer. Embora possa escolher mais do que um CAE, na aberturade atividade tem de indicar qual é o seu CAE principal.
Volume estimado de negócios
Depois, existem questõesrelacionadas com o volume estimado de negócios até ao final do ano (emeuros). Ou seja, tem de comunicar às Finanças qual é o valoraproximado que pensa que vai faturar até ao final do ano. Para quem nãoabre atividade no início do ano, deve ter em consideração que o valor indicadocorresponde ao número de meses que faltam até o ano terminar. Mas atençãoque as Finanças vão fazer as contas com base no volume de negócios queteria se a atividade fosse exercida durante os 12 meses. É este valor final queconta para efeitos de enquadramento de IRS e de IVA.
Regime Simplificado vs. Regime deContabilidade Organizada
O volume de negócios é muitorelevante, uma vez que influencia o seu enquadramento no RegimeSimplificado ou no Regime de Contabilidade Organizada. Em termoslegais, quando o valor anual de rendimentos estimado da categoria B éigual ou inferior a 200.000 euros, fica automaticamente enquadrado no RegimeSimplificado. O Regime de Contabilidade Organizada só se aplica seultrapassar os 200.000 euros ou se decidir optar por este regime.
Regime de IVA
Por fim, deve informar-se sea sua atividade confere o direito à dedução do imposto ou está isenta aoabrigo do artigo 9º do Código do IVA. Este é um dos pontos que costuma levantaralgumas dúvidas, uma vez que existe:
- Regime Normal de Tributação;
- Regime de Isenção do art.º 9.º do CIVA;
- Regime Especial de Isenção do art.º 53.º do CIVA;
- Regime Especial dos Pequenos Retalhistas;
- Regime forfetário dos produtores agrícolas.
De uma forma muito resumida, oregime normal de tributação aplica-se sempre que exerce uma atividade sujeita aIVA, e quando não está abrangido por nenhum regime de isenção ou regimeespecial. Também pode ficar enquadrado no regime normal de tributaçãoquando renuncie à isenção (artigo 12.º do CIVA).
O Regime de Isenção do artigo9.º do CIVA destina-se a algumas atividades que constam no artigo 12º do Códigodo IVA. Caso opte por renunciar à isenção, fica obrigado a permanecer noregime durante um período de pelo menos cinco anos.
Quanto ao Regime Especial deIsenção do artigo 53.º do CIVA, é necessário cumprir alguns requisitos de formacumulativa. Para beneficiar desta isenção não pode possuircontabilidade organizada para efeitos de IRS, não pode praticaroperações de importação, exportação ou atividades conexas, efetuar transmissõesde bens ou prestações de serviço previstas no anexo E do CIVA, não podeter atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 14.500euros (valor em vigor em 2024) ou, se preencher os requisitos deenquadramento no regime especial dos pequenos retalhistas, o volume de negóciostem de ser superior a 10.000 euros e inferior a 14.500 euros.
Quanto ao Regime Especial dosPequenos Retalhistas (R.E.P.R.) aconselhamos a consulta do art.º 60.º do CIVAdevido aos vários requisitos e no Regime forfetário dos produtoresagrícolas o art.º 59.º-A do
CIVA.
Devo abrir atividade nas Finançascom antecedência ou apenas quando começar a trabalhar?
Em termos legais, éaconselhável abrir atividade nas Finanças antes de começar a trabalhar porconta própria. No entanto, a lei permite-lhe que o início de atividadeseja feito no próprio dia em que começa a exercer a sua atividade profissional.
Como abrir atividade nas Finançasonline?
Se optar por abrir atividade nasFinanças online, o primeiro passo é a autenticação no Portal dasFinanças, sejaatravés da senha, da chave móvel ou do cartão do cidadão. Após entrar no site,no menu lateral deve procurar por "Todos os Serviços" eencontrará a secção "Início de Atividade".
Entrando nesta secção, deve entãocarregar em "entregar declaração". Depois é aberta uma nova página,onde basta carregar em "Entrega de Declaração de Início deAtividade".
Após abrir esta declaração, hácampos que devem aparecer pré-preenchidos. No entanto, é importante queconfirme que toda a sua informação pessoal está correta. Além destes campos,vai encontrar outros de preenchimento obrigatório. E aqui ainformação diz respeito a:
- CAE da atividade que vai exercer;
- Data prevista de início da atividade (dados relativos à atividade esperada);
- Na secção relativa ao IVA, precisa de preencher o campo "Volume de Negócios (Euro)” com volume estimado de negócios até ao final do ano (valor é anual para efeitos de enquadramento em IVA e em IRS)". Nessa mesma secção precisa de colocar um visto na opção "Não" referente ao Anexo E, se não vai exercer atividades relativas a este anexo (como por exemplo, atividades relativas a resíduos, sucatas, entre outras).
- De seguida, olhe para a secção "Tipo de Operação". Aqui precisa de indicar se a atividade que vai exercer confere o direito à dedução de IVA.
- Não se esquece de indicar o seu IBAN e BIC/SWIT da sua conta bancária. O IBAN indicado serve para efeitos de reembolso de IVA, mas também para IRS.
Assim, após todos os camposobrigatórios estarem preenchidos e confirmados, clique no botão devalidar. De seguida, surge uma janela com o resumo dos dadospreenchidos. Caso a informação esteja toda correta, basta confirmar nobotão "ok" e submeter a sua declaração.
Nota: Em caso de dúvidas sobreo preenchimento de algum campo, não hesite em ligar para Centro deAtendimento Telefónico da AT, através do número 217 206 707.
E se eu quiser abrir atividadepresencialmente?
Se preferir abrir atividadepresencialmente, deve dirigir-se a um serviço de Finanças ou a uma Loja doCidadão. Depois tem duas opções: ou leva a declaração de início deatividade preenchida e impressa (podendo esclarecer algumas dúvidas)ou fornece todos os dados pedidos na declaração de início de atividade e oserviço de Finanças preenche a sua declaração.
Atenção que, para este processo,deve levar consigo o seu documento de identificação (Cartão deCidadão, bilhete de identidade ou passaporte) e o contribuinte.
Após os dados serem devidamenteintroduzidos no sistema, o serviço de Finanças deve entregar-lhe umcomprovativo do início de atividade.
Nota: Quanto aos custos, se preencher a suadeclaração online, o processo de abrir atividade nas Finanças é totalmentegratuito. Mas se optar por preencher a declaração em papel, oprocesso tem um custo simbólico de 35 cêntimos.