Vai reformar-se, mas quer continuar a trabalhar? Saiba se é possível.
Trabalharapós a reforma é possível e, em muitos casos, recomendado. Além de manter umestilo de vida activo, ainda consegue amealhar mais algum dinheiro. O ContasConnosco esclarece o que diz a lei e explica quais as obrigações e benefíciosque deve esperar.
A chegada dareforma é um momento muito aguardado pela maioria das pessoas, após décadas noactivo. Mas a verdade é que, para muitos, mudar subitamente de rotina pode serdifícil e há quem prefira continuar a sua vida profissional, mesmo após aaposentação. Além disso, há vantagens a considerar, não só para a própriacarteira, mas também para a saúde física e mental de cada um. Se tem condiçõese é da sua vontade, porque não amealhar algum dinheiro extra mesmo após a idadeda reforma?
Se for o seucaso, descubra os benefícios que terá e conheça as obrigações em termos de IRSe Segurança Social.
É permitidotrabalhar após atingir a idade de reforma?
A resposta é sim. E há dois caminhos que pode seguir: adiar a aposentação eacumular mais alguns descontos para a Segurança Social dentro do que a leipermite, ou continuar a trabalhar após a reforma e receber a pensão de velhiceem simultâneo.
- Se pretender adiar a reforma, pode optar por manter-se no activo até aos 70 anos. No entanto, o contrato de trabalho caduca automaticamente nos 30 dias após o 70º aniversário do trabalhador e converte-se em contrato a termo certo, por seis meses.
- Se houver interesse por parte da empresa e se optar por continuar a trabalhar e receber a pensão de velhice em simultâneo, deve manifestar essa intenção junto da Segurança Social, mediante requerimento. Caso seja deferido, o contrato transmuta automaticamente para contrato a termo resolutivo por um período de seis meses e é renovável por períodos iguais e sucessivos, sem limitações quanto ao número de renovações.
Se porventuraestiver a receber a pensão de velhice e mantiver os rendimentos de trabalho,não sofre qualquer penalização no valor da pensão.
Quais assituações que não permitem trabalhar após a reforma?
Existem duas situações em que a acumulação de rendimentos não é permitida:
- Se for pensionista por invalidez absoluta e atingir a idade de reforma, essa pensão transforma-se automaticamente em pensão de velhice, o que impossibilita a acumulação dos rendimentos laborais com o rendimento social;
- Se tiver pedido a reforma antecipada, também não é possível receber quaisquer rendimentos provenientes do trabalho ou de actividades exercidas na mesma empresa durante os três anos seguintes a contar da data de acesso à pensão.
O desrespeitodestas regras pode levar à perda do direito da pensão durante o período em queestiver a trabalhar, à devolução das prestações pagas pela Segurança Social ouao pagamento de uma multa.
Éobrigatório continuar a descontar para a Segurança Social?
Se continuar a trabalhar após a reforma, não é obrigatório continuar adescontar. No entanto, se optar por manter as contribuições para a SegurançaSocial mesmo depois de lhe ser atribuído o rendimento de velhice, tem direito aum acréscimo de pensão.
Esta regra éválida para pensionistas por velhice ou por invalidez relativa. De fora ficamos pensionistas por invalidez absoluta, uma vez que, de acordo com a lei, nãopodem exercer qualquer tipo de actividade remunerada.
Comocalcular o acréscimo de pensão nocaso se continuar a pagar Segurança Social?
Se mantiver as contribuições para a Segurança Social mesmo após a aposentação,recebe um acréscimo de pensão equivalente a 1/14 de 2% do total dasremunerações registadas.
O acréscimo depensão é atribuído de forma automática, sem precisar de fazer qualquer pedido.É pago nos meses de Junho ou Novembro do ano seguinte, com efeito a 1 deJaneiro de cada ano e de acordo com as remunerações registadas no ano anterior.
Mas paraperceber melhor como pode determinar o valor a receber, vejamos o exemploseguinte:
Se durante oano o valor das remunerações registadas for de 1500 euros, o acréscimo vai serde 2,14 euros por cada mês. Para chegar a este resultado, basta fazer o cálculoseguinte: 1/14 x (2% x 1500 euros) = 1/14 x 30 euros = 2,14 euros
Se trabalharapós a reforma, tem de entregar o IRS?
Pode ter de apresentar declaração de IRS, dependendo do rendimento total obtidoem cada ano. Ou seja, se a soma da pensão da reforma e do rendimento detrabalho for superior a 8500 euros, deve declarar os dois rendimentos. Casocontrário, fica dispensado de apresentar a declaração.
Se receberpensão de velhice e rendimentos de trabalho dependente, deve preencher o anexoA da declaração Modelo 3 do IRS. Já se passar recibos verdes, é o Anexo A paraas pensões e o anexo B para os rendimentos de trabalho independente que devepreencher.
Para que nãoseja surpreendido na hora de entregar o IRS, preste atenção ao seguinte: casoambos os rendimentos estejam dispensados de retenção na fonte, confirme que asoma não resulta num montante acima do mínimo de existência, uma vez que nessasituação os rendimentos deixam de estar isentos de IRS. O mínimo de existência,valor até ao qual existe esta isenção de imposto, volta a subir em 2023,passando para os 10.640 euros.
Fonte: Sapoeconomia