
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto: Quando se aplica e quais as regras?
Esta modalidade de contrato é usada quando o trabalhador vaiexercer uma função específica, por tempo indeterminado. Vejamos o que diz alei.
O contrato de trabalho a termo incerto é um dos vários tiposreconhecidos pela legislação portuguesa. Por norma, este tipo de contrato éutilizado quando o empregador pretende contratar um trabalhador para exercerfunções específicas, por um período indeterminado.
Vejamos a seguinte situação prática: Alfredo foi contratadopela empresa XPTO, para a direção de uma obra pública. A dita obra terá,previsivelmente, a duração de 50 meses. Se for ultrapassado este prazo, aempresa XPTO terá de pagar ao dono da obra uma quantia de 2.000€/dia.
No contrato de Alfredo, é referido que o mesmo tem a duraçãoda execução da obra.
O tipo de contrato que Alfredo celebrou poderá enquadrar-sena modalidade do contrato de trabalho a termo resolutivo incerto,porquanto as partes não preveem com exatidão a data em concreto que o contratose irá extinguir. No entanto, importa analisar o regime jurídico da contrataçãoa termo incerto, por forma a compreendermos se o caso apresentado cumpre osrequisitos quanto à sua admissibilidade e duração. Vejamos:
Admissibilidade
Nos termos do art.º 140.º, n.º 3 do Código do Trabalho,é-nos dito que “sem prejuízo do disposto no n.º 1, só pode ser celebradocontrato de trabalho a termo incerto em situação referida em qualquer das alíneasa) a c) ou e) a h) do número anterior.”
Significa isto que só pode ser celebrado um contrato detrabalho na modalidade de termo incerto nas seguintes situações:
“a) Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausenteou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido detrabalhar;”
“b) Substituição directa ou indirecta de trabalhador emrelação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude dedespedimento;”
“c) Substituição directa ou indirecta de trabalhador emsituação de licença sem retribuição;”
“e) Actividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produçãoapresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivomercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;”
“f) Acréscimo excepcional de actividade da empresa;”
“g) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinadoprecisamente definido e não duradouro;”
“h) Execução de obra, projecto ou outra actividade definidae temporária, incluindo a execução, direcção ou fiscalização de trabalhos deconstrução civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regimede empreitada ou em administração directa, bem como os respectivos projectos ououtra actividade complementar de controlo e acompanhamento.”
Ressalva-se que as situações apresentadas sãotaxativas, o que significa que terá de se aplicar ao caso, exatamente comoa lei o prevê.
Ora, no caso que estamos a analisar, a situação enquadra-sena alínea h).
Duração do contrato
Tratando-se de um contrato de trabalho a termo incerto, estedurará, em princípio, por todo o tempo necessário para a conclusão daatividade, tarefa, obra ou projeto cuja execução justifica a respetivacelebração. Contudo, existem balizas legais, nomeadamente o artigo 148.ºnº 5 CT que estabelece que a duração do contrato de trabalho atermo incerto não poderá exceder os quatro anos. A violação destadisposição tem como consequência a conversão do contrato a termo numcontrato sem termo, ao abrigo do artigo 147.º nº 2 alínea b) CT.(REMISSÃO do artigo 148 nº 5 para 147.º nº 2 alínea b) CT)
Caducidade
Neste caso, não existe lugar à renovação do contrato aocontrário do que sucede na matéria de contratação a termo certo. Podemos dizer,aliás, que o contrato a termo incerto caduca automaticamente aquando daverificação do respetivo termo resolutivo. Ainda assim, o CT procura evitarque o trabalhador seja surpreendido pela brusca extinção do seu contrato eobriga o empregador a proceder a um aviso prévio, ao abrigo do artigo345.º nº 1 CT.
A consequência está prevista no artigo 345.º nº 3 CT: “nafalta da comunicação a que se refere o nº 1, o empregador deve pagar aotrabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso prévio emfalta”.
Conversão em contrato de duração indeterminada
Existem duas situações elencadas na lei quanto à conversãode um contrato a termo incerto no contrato de duração indeterminada,nomeadamente:
a. Havendo comunicação da entidade patronal, isto é,cumprindo o empregador o dever de pré-avisar o trabalhador, nos termos do 345.ºCT, caso o trabalhador se mantenha ao serviço após a data de produção deefeitos daquela comunicação.
b. Não havendo comunicação patronal, caso o trabalhadorainda se mantenha ao serviço depois da verificação do termo resolutivo.
No nosso caso concreto, relativamente à duração do contrato,a mesma será previsivelmente de 50 meses. Esta duração não será possível, aoabrigo do artigo 148.º nº5 CT já que a contratação a termo incertotem um limite máximo de quatro anos, ou seja, 48 meses, pelo que não poderiaser celebrado um contrato a termo incerto.
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